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 Quem pode participar do leilão ?


Todo cidadão que esteja no gozo dos seus direitos e obrigações, inclusive o credor exeqüente (autor da ação) pode participar do leilão. Por outro lado, estão impedidos de participar, o insolvente, o interditado ou aquele que por determinação judicial esteja impedido, bem como, os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, os mandatários, cuja administração ou alienação dos bens estejam encarregados, o Juiz, membro do ministério público e da defensoria, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. (Art. 690 do Código de Processo Civil e Art. 497 do Código Civil).


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